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Na pré-campanha eleitoral de 2018, o RN é exemplo de festival de abusos com o governo do estado distribuindo “cheques” e “cargos”

Postado às 11h00 | 23 Mai 2018

Na pré-campanha eleitoral de 2018 ocorrem fatos absolutamente inacreditáveis no Rio Grande do Norte, com o silêncio, até agora, do poder judiciário e do Ministério Público.

Senão vejamos.

Em plena luz do meio dia de um domingo de maio (20 último), ocorreu verdadeiro "festival de abusos", com o governador Robinson Faria, em campanha para a reeleição, segundo notícia da Tribuna do Norte (22.05), “distribuindo” em municípios cheques para micro empresários, num total de R 1.5 milhão, através da Agência de Fomento do Estado, no programa microcrédito do Empreendedor.

Cabe recordar que no final de 2008, com a mesma legislação eleitoral, ainda hoje vigente no país, o então governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) teve o seu mandato cassado pelo TSE, sob a acusação de distribuir cheques na pré-campanha, com notório objetivo eleitoral, por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual.

Como se não bastasse, o governador Robinson Daria desafia a todos e a tudo, colocando abertamente cargos e favores do governo, a serviço de sua reeleição, com a cooptação de partidos, pré-candidatos e grupos.

Em Natal está sendo montado “esquema” pró-candidatura à reeleição de Robinson Faria, com a presença de denunciados na justiça por atos de corrupção e com interesses diretos também no pleito proporcional.

Há prova material de “abusos”, através de concessões de benefícios, renomeações em funções públicas, favorecimentos, não apenas no âmbito do governo do estado, mas “aliados” investidos em mandatos eletivos.

Em época de Lava Jato é incrível que tudo isso aconteça e predomine o silêncio.

Afinal, não há necessidade de denuncias formais.

Os fatos públicos e notórios autorizam ações objetivas do Ministério Público e da justiça, em nome da preservação do processo eleitoral em curso.

Vale lembrar que atual lei complementar 64/90 (artigo 23)  permite que o Juízo, e consequentemente o Ministério Público, formem "sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.

O “blog” faz levantamento de cargos e benesses distribuídas pelo governo e aliados investidos em cargos ou mandatos, com nomes e detalhes pessoais dos favorecidos.

Não calaremos!

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