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Análise: "Acusações da CPI contra Bolsonaro"

Postado às 07h24 | 17 Out 2021

Ney Lopes

Nesta semana será conhecido o relatório final da CPI da Covid do senado federal.

O “Estadão” publica hoje, 17, resumo do documento, que tem 1.052 páginas.

As análises a seguir são hipotéticas, diante do não conhecimento do texto oficial.

Percebe-se nas acusações feitas pelo relator Renan Calheiros notório objetivo político e não jurídico.

Por exemplo: o presidente Bolsonaro é acusado de genocida, por ter agido de forma dolosa, ou seja, intencional, na condução da pandemia e, por isso, é responsável pela morte de milhares de pessoas.

O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (artigo 7°) define como “crimes contra a humanidade”, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual.

Por genocídio entende-se quaisquer dos atos abaixo relacionados, cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

Por mais que alguém se oponha ao governo federal não há prova material do “dolo” para a destruição proposital da população brasileira.

O presidente, com certas declarações intempestivas, criou situações de confronto político, sobretudo nos embates com o governador de SP, João Doria, governadores, prefeitos, STF, em relação a eficácia da vacina CoronaVac e critérios gerais de combate a pandemia. .

No final, o governo adquiriu o imunizante chinês, aplicou na população e transferiu volume expressivo de recursos para as unidades federadas.

A acusação da existência do gabinete paralelo é absolutamente fora de tom.

Seriam médicos, políticos e empresários que não faziam parte do governo, assessorando informalmente Bolsonaro.

Porém, se existiu esse assessoramento é normal.

FHC fez a mesma coisa na crise energética do seu governo.

Quanto ao tratamento precoce não se pode negar que o presidente defendeu certos medicamentos, ainda não aprovados e criticou em certas ocasiões o uso de máscara, aplicação da vacina e distanciamento social.

Entretanto, há que se ponderar a existência de conflito na própria ciência, em relação ao tratamento precoce.

Especialistas respeitáveis adotaram essa linha, diante de um vírus até hoje desconhecido.

Um ponto importante é considerar que o artigo 273 do Código Penal, qualifica como crime “Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

Pelo visto, há um vazio na legislação penal, quanto ao uso de medicamento ainda não aprovado pelo órgão competente.

Quanto ao presumido atraso na compra das vacinas terá que ser ponderada a circunstância de que as primeiras vacinas foram aprovadas em 2021.

Logo não há razão lógica de considerar intencional a recusa do governo de adquirir um produto em 2020, quando não estava aprovado definitivamente.

O estilo de Bolsonaro politicamente pode merecer restrições e discordâncias.

Mas na prática, a pandemia foi combatida no país, o que se vê pelos resultados da vacinação em massa e o grande volume de dinheiro, que mesmo a contragosto, ele repassou a estados e municípios.

Cabe destacar, por justiça, que o sucesso no combate ao vírus tem o mérito da atuação dos governadores e prefeitos, que administraram a aplicação final do imunizante e ofereceram tratamentos.

O Congresso Nacional merece também reconhecimento, por ter sempre aprovado as matérias necessárias a agilização, no combate ao vírus.

A conclusão que se chega, com base nos fatos divulgados  até agora, é que a CPI do senado perdeu o foco e contaminou-se com o radicalismo político de atingir a qualquer custo o governo federal.

Quem defenda, ou com bom senso se oponha a Bolsonaro, conclui que o relatório da CPI do senador Renan Calheiros  incriminaria o presidente apenas do ponto de vista político,  nas suas declarações inoportunas, ímpetos e visão deturpada da necessidade da vacinação, uso de máscaras, distanciamento social.

Nisso ele errou.

Todavia, são atitudes pessoais e políticas, que não caracterizem os “crimes” mencionados no relatório final.

O presidente pode até perder votos em 2022 no julgamento do eleitor, pela maneira com geriu a pandemia.

Mas, com certeza, não perderá a sua liberdade de ir e vir pela condenação em crimes não comprovados, nem tipificados.

Insistir na tese da CPI, eivada de prevenção e ódio pessoal, é uma forma "burra", utilizada pela oposição radical , que termina ajudando o presidente, na sua reeleição.

A alternativa é apresentar ao povo brasileiro propostas de administração do país, sobretudo na saúde pública, reconhecendo acertos e propondo inovações necessárias.

O brasileiro quer confiar em algo novo, sem radicalismos, ou ações de grupos fanatizados, que pela insensatez incendeiam a nação, com posições ortodoxas, doentias e nocivas ao interesse público.

A  difícil tarefa de reconstrução, após a pandemia, exige que novos caminhos se coloquem diante do eleitor responsável.

O brasileiro não aceita disseminar e propagar discordancia e conflitos políticos, como sugere o relatório final da CPI.

 

 

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