Postado às 06h25 | 27 Mai 2021
Ney Lopes
A CPI da Covid convocou governadores para prestação de depoimentos.
Existem dúvidas sobre a legalidade da convocação feita pelo Senado federal.
Não se nega que a CPI pode ouvir testemunhas e investigados (artigos 2º da Lei 1579/52).
Entretanto, tudo muda, quando se trata de chefe de poder executivo.
A Constituição prevê às CPIs os mesmos poderes dos juízes em fase de investigação e a solicitação do depoimento de qualquer autoridade, ou cidadão.
Porém, o artigo 50 estabelece que o Congresso pode convocar "ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”.
Na federação, inexiste hierarquia no âmbito federal e estadual. Os governadores não estão "diretamente subordinados" à Presidência.
União e Estados são entes políticos distintos e autônomos.
Essa regra excluiu o presidente da República (chefe do Poder Executivo federal), que não poderá ser convocado para depor.
Em relação a governadores e prefeitos têm que ser considerados os princípios federativo e da separação dos poderes, especificamente, o princípio da simetria.
Como a separação de poderes impõe no âmbito federal a exclusão do presidente de depor, o mesmo ocorre no âmbito estadual.
Quer dizer: se a Constituição veda convocação do presidente, os governadores e prefeitos também estarão excluídos.
Diante da ausência de restrições impostas pela Constituição de 1988, o STF tem criado limites aos poderes das comissões parlamentares de inquérito.
Veja-se a impossibilidade de convocação de juízes para depor em CPI, por "configurar constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes”.
Por fim, há o precedente do governador, Marconi Perillo, que impetrou mandado de segurança para não comparecer à CPI.
O STF decidiu:
“Em um primeiro exame, a interpretação sistemática do Texto Maior conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, Governador de Estado”.
Em conclusão, salvo melhor juízo, seria inconstitucional a convocação de Governadores ou Prefeitos para depor, sob pena de lesão ao artigo 50 que se aplica a Estados e Municípios, que, como afirmado, impede a convocação do Presidente da República.
O sistema jurídico oferece os meios próprios para a fiscalização de recursos federais transferidos aos entes federados.
No caso do presidente da República, os seus subordinados darão as explicações porventura desejadas pela CPI do senado, quando convocados.
Na hipótese de governadores e prefeitos, o controle e fiscalização nos estados e municípios dispõem de regras de procedimento próprias, devendo serem respeitadas as instancias estadual e municipal, respectivamente.
A Constituição é para ser respeitada e não para dar sustentação ao jogo político-partidário