Notícias

"Crédito educativo, sim; FIES, não" - Ney Lopes hoje em artigo na "Tribuna do Norte"

Postado às 05h40 | 17 Nov 2021

Li consternado, o texto do repórter Cláudio Oliveira neste jornal “Tribuna do Norte”, intitulado “No RN, número de contratos do FIES cai 93% em 5 anos”. Essa é um a história que precisa ser contada.

Em 15 de abril de 1975 exercia o mandato de deputado federal. Nesta data dei entrada ao projeto de lei nº 274/75, a origem no Brasil do “crédito educativo”.

O financiamento abrangia “todos” os estudantes das Universidades, “públicas e privadas”, “sem exceções”, com o pagamento mensal, em média de dois salários mínimos, ajudando nas despesas com alimentação, vestuário, transporte, habitação, mensalidades, livros e material acadêmico.

O resgate era após dois anos da conclusão do curso, com prorrogação, juros especiais, prazo de até o dobro do tempo da graduação, em função da renda e emprego.

Encontro sempre inúmeras pessoas graduadas e agradecidas, por essa iniciativa que tive.

O jornalista conterrâneo Murilo Melo Filho, que militava a época na imprensa sulista, em reportagens na revista Manchete registrou a evolução do projeto de lei nº 274/75, que subscrevi.

O então ministro da educação Ney Braga, no governo Ernesto Geisel, confessou a Murilo o desejo de implantar imediatamente a proposta do “crédito educativo, através de linha de crédito criada por Resolução do BC, para operações através da CEF e BB.

O Ministro considerava mais rápido, do que aprovar a lei no Congresso.

Consultado, logo concordei em antecipar a vigência do benefício.

Em decorrência foi instituído o Programa de Crédito Educativo (CREDUC), em 23 de agosto de 1975, com base na Exposição de Motivos nº 393, de 18 de agosto de 1975, do MEC, tudo baseado no projeto de lei nº 274/75.

Assim nasceu o crédito educativo, a maior conquista e galardão da minha atividade parlamentar.

Em setembro de 1976, o “crédito educativo” já começou a liberar empréstimos para o custeio das despesas de estudantes carentes e permaneceu, durante mais de 13 anos.

Posteriormente, vi a completa deformação da ideia que defendera, em benefício dos universitários e suas famílias.

O crédito educativo foi substituído pelo FIES.totalmente diferente da ideia original.

Numa visível manobra para facilitar a entrada dos bancos privados, gradativamente o governo foi alegando indisponibilidade de vagas na seleção do FIES. 

Isso fez com que muitos recorressem à rede bancária privada, que passou a financiar anuidades de faculdades particulares, estabelecendo regras típicas de uma operação bancária comum, inclusive exigindo aplicações daqueles que buscavam o financiamento.

Como existir aplicação financeira de quem já recorre ao empréstimo por não dispor de dinheiro?

Naturalmente, tudo mudou para pior, com o financiamento sendo liberado em parceria de fato dos bancos com  as Universidades particulares.

O incrível é que a seleção passou a ser feita pelas instituições privadas, quando deveria ser exclusivamente o governo, através de bancos oficiais.

Verdadeiro absurdo.

O crime de extinção do “crédito educativo” permitiu que algumas universidades privadas incluíssem no FIES alunos “fictícios” e assim recebessem valores fraudados.

O “resumo da ópera” é que o TCU constatou descalabro e “rombo bilionário”.

Os contratos firmados nos governos Lula e Dilma, revelaram fraudes e “passivo” de mais de 55 bilhões.

As consequências são constatadas no RN.

De acordo com dados da TRIBUNA DO NORTE, o estado tem hoje 17.969 estudantes inadimplentes com o FIES.

No meu projeto originário – PL nº 274/75 – o estudante beneficiado era financiado e somente começava a pagar após a formatura e a obtenção de emprego estável. 

Com os índices de desemprego atuais, como um jovem ao terminar o curso poderá pagar as prestações do seu financiamento se não conseguir trabalho imediato?

O resultado é a exigencia de altas taxas de juros e multas, quando os recursos são de origem privada..

Além do desemprego há sinais de ganância dos bancos.

Tratam os universitários como um cliente qualquer.

Os juros são antecipadamente capitalizados.

Paga ou vai para o SPC.

O financiamento oficial ao estudante carente é um direito da cidadania.

Portanto, o governo deve agir sem assistencialismo, porém com elevado grau de sensibilidade social.

O financiamento deve voltar a ser o que era em 1976, de acordo com o projeto de lei 274/75, que apresentei no Congresso.

Por todas essas razões, sinto-me comprometido com o “crédito educativo”.

O FIES não pode continuar  no modelo atual.

O aluno das “Universidades públicas” também deve ter direito ao benefício para fazer jus a sua manutenção, sem prejuízo do financiamento das anuidades em faculdades particulares.

A volta do crédito educativo será uma tarefa do Congresso Nacional, a ser eleito em 2022.

Não nego, que gostaria de ajudar no retorno, ao modelo que era antes.

 

 

Deixe sua Opinião