Postado às 15h14 | 31 Jul 2025
Ney Lopes
Na hipótese da aplicação de sanções dos Estados Unidos ao Brasil, surge uma indagação: é legal o governo americano intervir no Brasil, impondo regras e penalidades a cidadãos, sem ferir a nossa soberania nacional?
Por soberania, entende-se o conjunto de poderes de auto-organização do Estado, abrangendo a autoridade exclusiva para legislar, governar, julgar e policiar com autonomia e independência, sem sofrer limitações por parte de outra nação.
No caso do Brasil, o art. 17 do Decreto-lei 4.657/1942 (lei de introdução às normas do direito brasileiro) estabelece que as leis (bem como atos, sentenças e declarações de vontade) não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
A recente punição, decretada unilateralmente pelo presidente Trump, baseia-se na chamada Lei Magnitsky, assinada pelo presidente Barack Obama, em 14 de dezembro de 2012.
Trata-se de uma legislação americana, que permite sanções contra indivíduos estrangeiros envolvidos em “corrupção ou graves violações de direitos humanos”.
Na verdade, a lei Magnitsky transformou-se em instrumento de punição para atingir países que se opõem às políticas dos EUA (já que não estaria sendo aplicada aos abusos cometidos por países aliados), e que serviria mais para atender aos interesses geopolíticos dos EUA do que propriamente aos direitos humanos e ao combate à corrupção.
Punidos até agora apenas a Rússia e China, além de alguns pequenos países, em sua maioria ditaduras ou regimes considerados híbridos como o Afeganistão, Bulgária, Guatemala, Haiti, Libéria, Paraguai e Uganda.
A Lei Magnitsky tem sido alvo de diversas críticas no âmbito jurídico, principalmente devido à sua natureza extraterritorial e ao processo de aplicação das sanções.
De 2017 até o final de 2023, os EUA sancionaram mais de 650 pessoas estrangeiras (indivíduos e entidades) baseado nessa lei com a determinação de proibições de viagens e congelamento de bens de indivíduos e entidades.
Nesse debate, recordo um brocardo latino, que aprendi na Faculdade de Direito de Natal: “Leges non valent ultra territorium", ou seja, "as leis não valem fora do território".
Em outras palavras, as leis de um determinado país só têm efeito dentro das fronteiras desse país, não se aplicando a outros países ou território.
Portanto, considero que estamos diante de uma ilegalidade.
É a minha opinião.
Em 1° de agosto, comemora-se o Dia Mundial da Amamentação e, no Brasil, o Dia Nacional do Maracatu e o Dia Nacional do Selo. Além disso, historicamente, 1 de agosto marca eventos como a abolição da escravatura no Império Britânico em 1834 e a declaração de guerra da Alemanha à Rússia em 1914. Agosto não possui feriados nacionais, mas conta com diversas datas comemorativas. O mês também é marcado pelo Dia dos Pais e o Dia Internacional dos Povos Indígenas e o Dia do Poeta de Literatura de Cordel.
Frase
“Todos os homens morrem, mas nem todos os homens vivem”. Reflexão sobre a importância de viver intensamente e deixar um legado, em vez de apenas existir. Do filme “Coração Valente”.
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