Postado às 10h53 | 10 Abr 2018
Acerca da polêmica tese de permissão da prisão do réu antes do transito em julgado da sentença.
O advogado Nilo Batista é criminalista, um dos mais respeitados do Brasil.
Ele nasceu em Natal, em 17 de abril de 1944, filho de Bruce Batista e Hilda Campos Batista.
Ainda criança, os pais mudaram-se para o Rio de Janeiro.
Propaga-se nos meios jurídicos uma indagação feita pelo advogado conterrâneo Nilo Batista.
Eis a pergunta de Nilo Batista:
Se a pena de morte fosse prevista no Brasil, a execução aconteceria antes do trânsito em julgado da condenação?
Realmente, se trata de uma pergunta-reflexão.
Leia a seguir o que diz literalmente a Constituição Brasileira sobre antecipação da prisão do réu, antes do trânsito em julgado da sentença:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A propósito, leia ainda a opinião do jurista e professor de Processo Penal da FGV Direito Rio de Janeiro, Thiago Bottin:
"Não se pode confundir presunção de inocência com impunidade.
Esta é causada pela demora no julgamento definitivo, não pela presunção de inocência.
O ideal seria que os processos durassem de um a quatro anos, não mais nem menos que isso.
Se todos os julgamentos definitivos ocorressem nesse período, ninguém falaria em impunidade ou se incomodaria com a presunção de inocência”.