Notícias

Opinião: "A apreensão do celular do Presidente"

Postado às 05h13 | 23 Mai 2020

Ney Lopes

Brasília volta a tremer! PDT, PSB, PV e outros pediram desdobramentos na investigação sobre a suposta interferência de Bolsonaro, na PF, através da busca e apreensão dos celulares do presidente e do seu filho Carlos Bolsonaro, para perícia. O ministro Celso de Mello, solicitou o parecer da PGR.

O General Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao tomar conhecimento do fato, reagiu com nota, na qual classifica “inacreditável” e completou com o alerta “as autoridades constituídas, que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

dido somente poderia ser feito por autoridade policial, na investigação criminal, ou o representante do Ministério Público. Não há, portanto, legitimidade para um partido, o que justificaria o ministro Celso de Mello, indeferir “in limine” por ilegitimidade. Existe ainda o fundamento jurídico, do artigo 2° e seus incisos estabelecer que “não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração, ou, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.

A doutrina e julgados definem, que a busca e apreensão nunca seja o “pontapé inicial” de uma investigação. Vai mais além ao recomendar o indeferimento, quando “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”, tendo em vista violar diretamente a intimidade, em inegável ataque às garantias constitucionais.

Diante das evidencias, independentemente de ser pró ou contra Bolsonaro, não foi feliz a decisão do STF. Afinal, a investigação começa e há muito tempo para colheita de provas que esclarecerão os fatos, sem recurso à medida extremas.

 

Deixe sua Opinião