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Opinião: "Decisão de Celso Melo sobre Jair Bolsonaro"

Postado às 08h38 | 15 Set 2020

Ney Lopes

Causa polêmica a decisão do Ministro Celso de Melo do STF, que nega ao Presidente Bolsonaro depor por escrito no Inquérito 4.831. A lei penal regula depoimentos das testemunhas e interrogatórios dos acusados. A regra é que sempre seja com a presença da parte (artigo 204).

As exceções são surdos, mudos e surdos-mudos e quem ocupe altos cargos. O ministro Celso Melo entende, que a prerrogativa de ser ouvido por escrito, somente se aplica quando a autoridade for testemunha. A decisão dele foi no sentido de que, mesmo sendo autoridade, deverá depor presencialmente.

Entretanto, a matéria não tem entendimento unanime na Corte. Há opinião divergente.

Em 2017, o ministro Roberto Barroso, por entendimento pessoal, autorizou a tomada de depoimento do então presidente Michel Temer por escrito.

Mesmo sendo o Presidente investigado, permitiu-se indicar data e local para interrogatório pela Polícia; ou informar se preferia encaminhar sua manifestação por escrito; ou exercer o direito de se manter em silêncio. Argumentou o ministro Barroso que “mesmo figurando o Senhor Presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facilitado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”.

Conclui-se que, se o STF aprovou a ressalva do ministro Barroso, que mesmo sendo investigado, Temer poderia escolher como prestar esclarecimentos, a mesma tese deveria prevalecer no caso do Presidente Bolsonaro.

Dessa maneira não haveria a presunção do STF agir com parcialidade, em relação ao atual chefe da nação.

Para isso, o caminho democrático será o Presidente Bolsonaro recorrer ao plenário do STF, já que há divergência. E aguardar que, com serenidade, a Corte garanta-lhe as mesmas condições. que já foram asseguradas ao ex-Presidente Temer.

Isso em nada deslustrará a decisão monocrática do Ministro Celso de Melo.

Divergências de jurisprudências são normais em tribunais livres.

 

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