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Opinião do blog: "A decisão do ministro Celso de Mello"

Postado às 09h57 | 19 Mai 2020

Ney Lopes

O ministro Celso de Mello ouviu a gravação da reunião ministerial, mencionada pelo ex-ministro Moro como prova de que o presidente tentou interferir na PF. A decisão sobre o sigilo será dada até o final da semana.

Há teses de que o interesse público sobrepõe o privado e, portanto, os diálogos gravados devem ser divulgados integralmente.

Discordo totalmente.

E por que?

Invoco por verossimilhança, os incisos X e XII da Constituição, que tratam do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (XII) e o que se refere a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (X). A lei 9.296/96, que regulamenta parte dessa matéria, estabelece as “gravações” serão aproveitadas apenas no que for útil ao inquérito e a ação penal, sendo desprezado o restante, cujo sigilo será preservado.

No caso específico, seriam divulgados os trechos que envolvam diálogos ligados ao objeto do inquérito requerido pelo PGR. Apenas isso. Há que ser considerado, ainda, que o direito ao sigilo tem forte relação com a liberdade de expressão. Não se argumente que há interesse público.

Tal circunstancia existiria se pontualmente fosse apontado a existência concreta desse interesse. No mais, é interesse especulativo, extra apuração no inquérito em curso. Em resumo e respeitando opiniões contrárias, entendo que a divulgação do vídeo dependerá dos requisitos, definidos no artigo 5°, XII da CF e sua regulamentação, que são os seguintes: uma ordem judicial devidamente fundamentada, que determine a quebra do sigilo, com a justificativa de que a autorização   favorecerá a investigação criminal, ou instrução de procedimento penal. A lei 9.296/96 prevê, inclusive, que toda a gravação não vinculada à prova será inutilizada.

Cabe destacar, que a legislação vigente sobre a matéria não distingue figuras públicas de figuras não-públicas. Apenas define as gravações como sigilosas. Este é o entendimento que tenho desse episódio, que mobiliza o país.

Aguardemos a decisão do Eminente Ministro Celso de Mello.

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