Postado às 15h50 | 13 Set 2025
Ney Lopes
Desde a época de estudante de Direito, sempre me interessei em esmiuçar casos de erros judiciários, por preocupações humanitárias.
Na condição de advogado, jornalista e cidadão revolta-me qualquer sinal de injustiça.
Para mim, a busca da justiça não tem a coloração política de ser Lula, Bolsonaro, esquerda ou direita.
Sofri no início da vida pública a punhalada do arbítrio, através do famigerado AI-5.
Anos atrás, impressionou-me a história do jovem João, de São Paulo.
Ele foi preso acusado de roubo.
A única prova eram as vítimas reconhecendo-o como o bandido.
Preso e condenado, conseguiu enviar um bilhete ao STF.
Pediu uma revisão, que lhe garantiu a absolvição.
O artigo 226 do Código de Processo Penal determina, que no reconhecimento de suspeitos são indispensáveis as provas. A regra serviu para João e servirá para presidente ou ex da República.
Jair Bolsonaro
Passo a analisar, o caso específico do ex-presidente Bolsonaro, independente de posição política, com fundamentos restritamente jurídicos.
Tem razão o governador de SP, Tarcísio de Freitas, ao afirmar que não é possível aceitar uma condenação sem provas.
Nos autos, só existe delação de um colaborador, que mudou a versão seis, sete vezes em três dias, sob coação.
O devido processo legal é um princípio jurídico universal, que assegura que ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem um procedimento justo e previsto em lei.
Por acaso, incrivelmente, sentava na mesa dos julgadores de Bolsonaro, o ex-advogado do presidente Lula, hoje ministro Cristiano Zanin, que no passado conseguiu anular o processo contra seu cliente acusado na Lava Jato, alegando incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Cutiriba, por ferir o devido processo legal.
O relator do caso, Edson Fachin, mesmo com sinais de vantagens financeiras, considerou que não havia nos autos prova de que Lula beneficiara as empreiteiras OAS e Odebrecht em contratos com a Petrobras
Má fé em acusação contra Fux
No caso de Bolsonaro, o ministro Fux concluiu, corretamente, que o STF é absolutamente incompetente para julgar os autos em debate.
Os réus não têm foro privilegiado — pois já haviam deixado seus cargos no momento da denúncia — e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF.
O próprio STF já anulou processos inteiros, por questões de competência.
Mesmo mantida a tese de que o STF seria competente, esse caso mereceria ser analisado pelo Plenário, porque envolve crime supostamente cometido por um presidente da República — que, pelo regimento, deve ser julgado pelo colegiado — e porque trata de tipos penais novos, criados em 2021: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nada disso foi obedecido.
Golpe sem provas não existe
Por outro lado, responsabilizar o ex-presidente por golpe de estado e vandalismo, dependeria de prova acima de qualquer dúvida, independente dos fatos mostrados na TV, que ensejam outras punições individualizadas pelos crimes cometidos.
Bolsonaro não poderia ter dado um autogolpe, já que ele era o mandatário quando os crimes começaram.
O crime de golpe de Estado pressupõe coordenação coletiva e meios concretos de execução, além de exigir deposição de governo.
Declarações "infelizes" ou "irresignação" de políticos não podem ser classificadas como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito
Precedente perigoso
O ministro Fux foi enfático: “Isso abriria um gravíssimo precedente, seria muito perigoso responsabilizar agentes políticos com base em alegações genéricas”.
O ex-presidente “não cometeu ato executório” de golpe.
Justificar outro entendimento seria aceitar um “juízo draconiano", caracterizado por leis ou punições excessivamente severas, cruéis ou rigorosas, muitas vezes com consequências desproporcionais ao ato cometido”.
Conclusão
Concluo pela absolvição do ex-presidente Bolsonaro, por absoluta falta de provas exigidas pelo direito.
No governo, ele pecou por declarações inconvenientes, que não caracterizam crime.
Tais declarações e comportamentos estranhos desgastaram a sua imagem, mas não podem servir de fundamento legal para a exagerada condenação.
O Brasil merece ser exaltado pela decisão de apurar o que aconteceu em 8 de janeiro.
Os Estados Unidos também apuraram os deploráveis fatos lá ocorridos na posse de Trump.
Depois foi concedida a anistia e o país caminha, sem atropelos políticos,
Será esse o caminho que desejamos para o Brasil.
Anistia!