Notícias

Opinião: "Planos de saúde e decisão do STJ"

Postado às 05h29 | 11 Jun 2022

Ney Lopes

A decisão do STJ, na última quarta, tratou os usuários dos Planos de Saúde como “cifras e números numa planilha contábil” e não pessoas humanas.

Somente serão oferecidos tratamentos e medicamentos, que forem citados no “rol de procedimentos” da Agencia Nacional de Saúde.

Desatualização - Esse “rol” não é atualizado e não acompanha a evolução da Medicina, além de interferir no ato médico, ao rejeitar a prescrição, o que é inadmissível.

Atualmente, os planos estão no topo das reclamações e ações judiciais no país.

Negativas – A decisão do STJ estimula o mercado dificultar ao máximo a cobertura, em busca de menos gastos.

O editor da coluna tenta autorização de uma colonoscopia e o plano nega, por não se convencer da justificativa médica. Pode?

Engodo – O STJ estabeleceu, que “eventuais” procedimentos com indicação médica, comprovação científica e sem equivalentes incluídos no rol poderão ter a cobertura requisitada e acolhida pelo plano.

Mero engodo.

Como admitir-se, que decisão envolvendo a vida humana seja tomada unilateralmente pelas empresas privadas da medicina suplementar?

Simplesmente coloca o doente a mercê dos cálculos financeiros do plano de saúde.

O importante é a empresa e não o paciente.

Como exigir-se de um enfermo, em situação aflitiva, comprovar cientificamente que a solicitação do seu médico é correta?

E quem não disponha de meios para ir à justiça?

Nada de sanções Não é prevista multa ou sanções para as recusas indevidas.

Ao contrário, o STJ definiu, que o interessado terá que contratar cobertura ampliada, ou negociar um aditivo para algum procedimento extra.

Fora da lista - Na lista da ANS estão de fora cirurgia de tecnologia robótica, quimioterapia oral, radioterapia e diversos outros tipos de terapias e remédios decorrentes da evolução da ciência.

Legalização da morte – Haverá recurso da recente decisão do STJ para o STF, a fim de evitar que seja legalizada a morte dos usuários dos planos de saúde, quando acometidos de doenças graves, que exijam tratamentos específicos e atuais.

Prejuízos – As empresas alegam “prejuízos financeiros”, quando os sinais externos são de prosperidade no setor, até com atração de capital externo.

É um dos poucos setores da economia bem-sucedidos.

Segundo a agencia de saúde complementar, essas empresas não só continuam operando no azul, a exemplo dos últimos anos, como viram o lucro aumentar desde 2020, apesar da pandemia,  crise econômica e o aumento do desemprego,

Aquisições – A prova são aquisições de empresas, grupos menores e compras de redes de hospitais e laboratórios.

Ações - Nos casos constatados de desequilibrios financeiros reais poderiam ser concedidas complementações às empresas, através do SUS, ou outros mecanismos.

O que não se admite é onerar o usuário e deixá-lo a mercê do arbítrio dos planos para decidirem unilateralmente sobre concessões de tratamentos e medicamentos urgentes e inadiáveis..

Isto não!

Legislador – Falta no Congresso Nacional legisladores que enfrentem essa questão.

O interesse público impõe que sejam transparentes os cálculos dos reajustes, clareza nas carências e vedação de negativa de acesso doa usuários aos avanços da medicina.

Advertência - No dia 2 de outubro, o eleitor reflita sobre em quem vai votar para o Senado e Câmara Federal.

O eleito caberá regular por lei essa matéria.

Olho aberto

Silêncio no JN- No dia da liberdade de imprensa o Jornal Nacional iniciou com os apresentadores em silêncio, seguindo-se frases exaltando a imprensa livre.

A ideia desse quadro foi de Felipe Mota Nepomuceno, jovem natalense, que se reside no RJ e se afirma no jornalismo brasileiro.

Abuso de poder – A lei eleitoral vigente define abuso do poder político como situações em que o detentor do poder se vale de posição anterior ou atual, para agir de modo a influenciar o eleitor.

Caracteriza-se ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Proibição - A Administração Pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos.

A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas Eleições de 2022.

Ex-ministro – Informa a imprensa, que no Oeste o ex-ministro do Desenvolvimento e candidato ao senado Rogério Marinho faz caravanas de prefeitos de siglas diversas para “entrega ostensiva” de máquinas perfuratrizes e outras doações, liberadas pelo seu antigo Ministério., através do "correligionário e amigo" Daniel Ferreira, atual ministro ????

Vedação - Nada contra os bens que chegam aos municipios e serão úteis à comunidade. A entrega poderia ser discreta. A lei veda o uso com objetivo notoriamente eleitoral. 

Combustíveis – Correta como “medida emergencial”, a PEC do governo federal para isentar impostos e reduzir preço de combustíveis.

Deveria, entretanto, prever que perdurando a situação atual, a medida será prorrogada, após o término previsto em 31.12.22.

Se assim não for irá parecer eleitoreira.

 

 

Deixe sua Opinião