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Opinião: "Prefeito de Natal e o "pico" segunda onda”  "

Postado às 06h13 | 10 Out 2020

Ney Lopes

O prefeito Álvaro Dias, de Natal, decidiu respeitar a decisão judicial que, mesmo com os sinais do “pico” da “segunda onda” da Covid19, permitiu a abertura total de movimentações políticas na cidade, envolvendo contatos físicos de pessoas, revogando o Decreto Municipal, que aplicava a regra constitucional de que a saúde é direito de todos.

Entretanto, o prefeito, por ser médico, fará a sua campanha sem comícios, aglomerações, passeatas e reuniões, com mais de 100 pessoas.

Decisão correta.

Com o risco de chegada da “segunda onda”, o importante é que a vitória final não seja da Covid19.

São as piores possíveis, notícias da Europa e vários países sobre a chegada irreversível da “segunda onda”.

Portugal, país distante de Natal cerca de 7 horas de voo, é um dos locais onde a preocupação aumenta.

Alemanha, Holanda, França, Itália. Escócia tomam medidas restritivas no convívio social, tais como fechamento de bares, restaurantes, feiras, cinemas, circos, centros comerciais, lojas, salas de aula, ginásios e piscinas pública.

Nos Estados Unidos, o segundo debate entre presidenciáveis foi cancelado pelo risco do contato, mesmo à distância, com o presidente infectado. 

A Argentina acaba de estender a quarentena mais prolongada do mundo nas 24 províncias do país, até 25 de outubro.

No Brasil há decisões na Paraíba, RJ, Minas Gerais e outros estados favoráveis a medidas restritivas, durante a campanha municipal, relacionadas a proibição de comícios, carreatas, reuniões sem limites de pessoas.

A tendência é que se ampliem essas cautelas, até porque, a bem da verdade, o TSE já recomendou essas medidas, ao aprovar, há meses, o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020”, que preenche a exigência da Emenda Constitucional 107/20, artigo 1° § 3°, inciso V, legalizando plenamente atos administrativos municipais, ou estaduais de prevenção à propagação do vírus.

Esse Plano é considerado prévio parecer técnico elaborado por “autoridade sanitária nacional”.  

Cabe observar, por oportuno, que medidas preventivas, na efervescência de uma campanha eleitoral, são totalmente diferentes daquelas exigidas para a abertura de shoppings, escolas, supermercados etc. O bom senso mostra isso.

Nesses locais, adotam-se protocolos sanitários, que podem ser fiscalizados.

Como exigir num comício a manutenção de 1.5 m de distância entre as pessoas? Quem mais perde é o próprio candidato, que estará em contato direto com eleitores e todos poderão ser infectados.

É necessário que haja uma consciência sanitária para contribuir, no sentido de que seja evitada a propagação da segunda onda da Covid-19.

Se a justiça liberar é o caso dos candidatos adotarem posição semelhante à de Álvaro Dias, prefeito de Natal: respeitar a decisão, mas se precaver na campanha.

A Covid não é questão política, ou até mesmo de visão jurídica. É uma questão médica, técnica e científica,

Em nosso nosso vizinho estado do Ceará, vários municípios, através de decretos municipais, já proíbem eventos públicos de campanha. O TRE-CE aprovou todos.

A verdade é que, no momento, toda cautela é pouca.

Estão em jogo, vidas humanas.

 

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